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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Concurso público deverá ser realizado em mais de 5 mil cartórios do país

Uma decisão da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), publicada nesta segunda-feira (12) no Diário de Justiça Eletrônico, obriga a realização de concurso público para a obtenção de titularidade de 5.561 cartórios em todo o País. Com a medida, perderão os cargos aqueles notários e tabeliães que estão à frente de cartórios sem ter feito concurso público.

A decisão, assinada pelo corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, considerou um diagnóstico individualizado da situação de todos os 14.964 cartórios existentes no País, tais como de registro civil, de títulos e documentos, de notas, de registro de imóveis e de protestos de títulos.

De acordo com o CNJ, até que o concurso seja realizado os cartórios permanecerão sendo administrados pelos atuais responsáveis. O órgão estabeleceu ainda um limite de remuneração, que corresponde ao teto salarial do serviço público estadual, que atualmente em R$ 24.117,62. O CNJ revelou que alguns interinos declaram rendimento mensal superior a R$ 5 milhões.

A realização de concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço extrajudicial é prevista no artigo 236 da Constituição. A resolução do CNJ determina que os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os exames para o preenchimento da vagas.