OBRIGADO PELA VISITA...

Seguidores

terça-feira, 25 de maio de 2010

Professora ganha na Justiça direito de usar o sêmen do marido morto

Uma professora de 38 anos conseguiu na Justiça o direito de usar o sêmen do marido morto para realizar uma inseminação artificial em uma clínica particular de Curitiba, onde o material genético está congelado. O laboratório havia se negado a fazer a intervenção, considerando o termo assinado no momento da coleta que não deixava expresso a destinação do sêmen, conforme estabelecido por uma resolução do Conselho Federal de Medicina, expedida em 1992.
A professora estava casada havia cinco anos e não conseguia engravidar. Em fevereiro de 2009 o marido foi diagnosticado com metástase e foi operado. A médica sugeriu a ele coletar o sêmen caso o casal tivesse intenção de ter um filho, já que ele seria submetido a um tratamento de imunoterapia e corria o risco de ficar estéril.
O marido da professora coletou o material e prosseguiu o tratamento contra o câncer, que voltou de forma mais agressiva. Em fevereiro de 2010 ele morreu e pouco depois a mulher tentou fazer retomar o tratamento de inseminação artificial, iniciado quando o marido ainda estava vivo.
A viúva foi surpreendida com a restrição apresentada pelo laboratório de que o marido deveria ter deixado uma declaração expressa para que ela pudesse fazer uso do sêmen. Ela recorreu a médicos e advogados antes de acionar a Justiça.
O juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba, considerou que o marido da professora havia se manifestado a favor do uso de seu sêmen pela mulher, mesmo que tal manifestação não tenha feita por escrito. Foi ressaltado o direito da mulher como sucessora do marido, podendo concretizar os planos feitos por ele.

Nenhum comentário:

Postar um comentário