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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Empresa de transportes é condenada a pagar mais de R$ 40 mil a funcionários em Ribeirão das Neves

Uma indenização de R$ 40.200 foi a condenação dada pela Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves a uma empresa de transportes, acusada de não conceder intervalo na jornada de trabalho para motoristas e cobradores. O dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pelos danos morais causados aos trabalhadores.
A empresa, que possui um quadro de mais de 600 empregados, foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009. Segundo o órgão, a companhia teria se recusado a ajustar a conduta espontaneamente e foi condenada liminarmente, em ação pública, pela Vara do Trabalho. Após a condenação, foi firmado um acordo judicial com o MPT.
Segundo o órgão, através do acordo firmado na Justiça, a empresa se comprometeu a conceder aos empregados o intervalo mínimo para descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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