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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Dupla acusada de roubo é condenada a mais de 13 anos de prisão na capital

Dois homens acusados de roubo foram condenados nesta quarta-feira (20) a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado acusados. A decisão foi tomada pelo juiz da 8ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra a dupla que teria formado quadrilha com dois adolescentes para praticar roubos na capital mineira. A denúncia foi apresentada em abril deste ano.
Segundo a denúncia do MP, um dos acusados e os dois adolescentes abordavam as vítimas, escolhidas aleatoriamente, enquanto o outro se encarregava de dirigir algum carro usado para fuga. O grupo foi preso no dia 21 de abril de 2010 após assaltarem um posto de combustíveis localizado na Via Expressa, em Belo Horizonte, e uma borracharia logo em seguida.
Os dois homens e os adolescentes foram detidos durante a fuga. Eles abandonaram o carro e embarcaram em um táxi, quando foram abordados por policiais militares. Em todas as ações, segundo apontou o MP, o grupo usava armas e coagiam as vítimas sob forte ameaça de morte.
A defesa de um dos acusados requereu ao juiz a redução da pena aplicada alegando que ele colaborou com a Justiça. Já os advogados do outro acusado pediram a absolvição nos crimes de formação de quadrilha e corrupção de menores, aplicando assim a pena mínima para roubo.
O juiz Narciso Alvarenga considerou as provas expressas no processo para manter sua decisão. “restou comprovado que trata-se de quadrilha armada, sendo que, em todas as ocasiões, os acusados e os menores agiram mediante grave ameaça exercida com arma de fogo”.
Entretanto, o magistrado absolveu os acusados do crime de corrupção de menores por considerar que os dois adolescentes já haviam cometidos outros crimes, dentre eles furtos de veículos. Para o juiz, não há como provar que a dupla exerceu qualquer influência moral sobre os menores.
Por ser uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso por parte da defesa dos réus.

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